Regras para frequência das aulas e avaliação

SISTEMA DE CRÉDITOS E CLASSIFICAÇÃO DA UFP

A UFP utiliza um sistema de créditos equivalente ao sistema ECTS.

Escala de Classificação

É aplicado um sistema de 20 valores na classificação de exames, projectos, dissertações, testes e outros trabalhos. O conhecimento é classificado através de um sistema de avaliação contínua. No sistema português, as classificações atribuídas pelas universidades são expressas numa escala de 0 a 20 – a nota mínima para aprovação é 10/20 e a máxima é 20/20.

Sistema Sistema
Português ECTS
18 – 20 Excelente A
16 – 17 Muito Bom B
14 – 15 Bom C
12 – 13 Satisfaz D
10 – 11 Suficiente E

FREQUÊNCIA DAS AULAS

1. A participação dos alunos nas horas de contacto de ensino é, por norma, obrigatória, excepto para aqueles que estejam abrangidos por estatutos especiais.
1.1. A excepção anteriormente prevista não dispensa, porém, os alunos do cumprimento das percentagens de frequência obrigatória para as aulas prático-laboratoriais (PL), clínicas (C) e de estágio (E).
2. No que concerne às horas de ensino de natureza colectiva, a percentagem mínima de frequência é a seguinte:
2.1. Nas teóricas, teórico-práticas ou práticas não-laboratoriais, 50% das aulas dadas;
2.2. Nas práticas-laboratoriais, 80% para os cursos da área da saúde e 60% das aulas dadas, para os restantes;
2.3. No ensino clínico (incluindo os estágios), essa percentagem de assiduidade é de 90%.
3. As horas de contacto de sessões tutoriais ou de orientação devem ser cumpridas em 50%, no mínimo.
4. Os alunos repetentes, que não tenham sido reprovados por incumprimento das percentagens de frequência, terão de cumprir apenas 10% de assiduidade às aulas teóricas e teórico-práticas. Nas restantes aulas cumprirão as percentagens indicadas em 2.
5. A eventual justificação de faltas não dispensa o aluno do cumprimento efectivo da percentagem das aulas prático-laboratoriais, das aulas clínicas, e estágios.
5.1. A justificação deve ser entregue na secretaria geral ou na secretaria virtual, até cinco dias depois da data da ocorrência ou cinco dias após o fim do período de ausência legalmente definido;
5.2. A justificação de faltas só será aceite, se feita pelos meios e motivos legalmente previstos;
5.3. Os alunos, que tenham esgotado o número de faltas previsto nas respectivas percentagens de frequência e aos quais tenham sido relevadas algumas ausências, acordarão com os docentes respectivos o processo e os meios de recuperação das aulas prático-laboratoriais, das aulas clínicas e das sessões de estágio obrigatórias a que hajam faltado.
5.4. A justificação das faltas a momentos de avaliação contínua não implica remarcação das avaliações, sendo o aluno remetido para o respectivo exame, se aplicável.
6. O controlo da assiduidade dos alunos é da responsabilidade dos docentes. […]

(Artigo 12.º da Normativa Académica do Funcionamento das
Licenciaturas e Mestrados Integrados da Universidade Fernando Pessoa)

REGIME DE AVALIAÇÃO

Avaliação contínua
1. A verificação da aquisição dos conhecimentos e objetivos programáticos de cada unidade curricular em que estejam inscritos é o objetivo geral da avaliação dos alunos.
2. Os objetivos específicos da avaliação são definidos pelos docentes nos programas das respetivas unidades curriculares, designadamente quanto à articulação dos ECTS fixados com a aquisição das competências mínimas que o aluno deve obter para ser aprovado. […]
3. A avaliação dos conhecimentos é, sempre que possível, contínua, em função da percentagem de frequência dos alunos.
3.1. A avaliação contínua exige o cumprimento efetivo da percentagem de assiduidade prevista neste regulamento para as respetivas unidades curriculares;
3.2. Os alunos que não atinjam essa percentagem ficam impossibilitados de fazer avaliação contínua, sendo remetidos para a avaliação por exame no final de semestre, se a unidade curricular em causa, ou a respetiva componente, for de cariz teórico, teórico-prático ou prático não laboratorial;
3.3. A classificação de uma unidade curricular é expressa na escala decimal de 0 (zero) a 20 (vinte); […]
3.4. A classificação de aprovação numa unidade curricular é 10 (dez) valores, inteiros ou arredondados.
4. A avaliação duma unidade curricular comportará diferentes formas de controlo da evolução dos conhecimentos e da obtenção pelo aluno das competências desejadas.
4.1. Se a unidade curricular integrar uma componente letiva teórica e/ou teórico-prática e/ou prática não-laboratorial, a avaliação prevista na execução pedagógica do programa realiza-se de forma contínua pela verificação do cumprimento dos objetivos fixados, através do desempenho do aluno em aula, em sessões de tutoria, em sessões de orientação, em trabalhos adrede elaborados, em testes escritos e/ou orais, em participação em jornadas científicas, conferências, colóquios, seminários, congressos e outros meios de aferição do desenvolvimento informativo e cultural;
4.2. O desempenho do aluno nas aulas prático-laboratoriais é avaliado, entre outros elementos, pela quantidade e pela qualidade de execução autónoma dos protocolos e trabalhos nelas desenvolvidos, com vista à aquisição de efetivas competências na área científica em questão;
4.2.1. O uso de bata (modelo UFP), e, se for o caso, óculos e outros elementos de protecção é obrigatório nas aulas prático-laboratoriais;
4.3. A formação clínica, realizada através de estágios, práticas clínicas e/ou profissionalizantes nas Clínicas Pedagógicas da Universidade, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde com ela protocoladas, é avaliada de forma contínua e sistemática, tendo em consideração os seguintes aspetos:
(a) assiduidade, pontualidade e postura no atendimento ao paciente;
(b) competências científicas, técnicas e relacionais;
(c) qualidade do trabalho clínico;
(d) organização e limpeza do espaço de trabalho.
4.3.1. A assiduidade mínima de 90% e outros aspetos regulamentares da formação clínica constam do manual de procedimento e da agenda-protocolo para registo da execução pedagógica de que todos os alunos, nessa situação, se farão acompanhar;
4.3.2. Os critérios de avaliação e de ponderação de cada um dos elementos atrás mencionados constarão da agenda-protocolo;
4.3.3. O uso de uniforme (modelo UFP previamente definido) é obrigatório em todas as aulas e sessões de formação clínica e/ou profissionalizante;
§ Único. A falta de uniforme é impeditiva da participação nas sessões de formação clínica e/ou profissionalizante. Essa falta é injustificável e conta para o cálculo da assiduidade obrigatória.
4.4. A todas as atividades com natureza avaliativa serão atribuídos créditos (ECTS) devidamente proporcionais (a partir de um mínimo de 0,5 e seus múltiplos) ao número de créditos totais da unidade curricular;
4.5. Na avaliação de uma unidade curricular, caso sejam usados testes de escolha múltipla ou testes de verdadeiro/falso (só admissíveis em avaliação contínua e nunca com valor superior a 6 na escala de 0 a 20), cada resposta errada não poderá descontar mais do que 25% da respetiva cotação; […]
6. Apenas as componentes letivas ou unidades curriculares teóricas e/ou teórico-práticas e práticas não laboratoriais “não aprovadas” podem ser objeto de exame de fim de semestre e eventualmente de exame de recurso ou de exame especial, em épocas para o efeito fixadas no cronograma escolar. […]
8. Os casos de plágios ou de fraudes, mesmo que parciais, quando provados, implicam a não aprovação do aluno, e participação escrita ao provedor do estudante e ao diretor da respetiva faculdade, para eventuais sanções disciplinares.
9. Os alunos têm direito à consulta dos elementos da avaliação que realizaram e a conhecer os respetivos critérios de correção.
9.1. Essa consulta e os esclarecimentos sobre esses critérios devem ser solicitados por correio eletrónico aos respetivos docentes até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das classificações, caso os docentes não tenham tomado a iniciativa de fixar dia e hora para aquele efeito;
9.2. As classificações provisórias da avaliação contínua tornam-se definitivas 72 (setenta e duas) horas após a sua divulgação, caso não tenham existido reclamações dos alunos.

(Artigo 13.º da Normativa Académica do Funcionamento das
Licenciaturas e Mestrados Integrados da Universidade Fernando Pessoa)

Avaliação por exames
1. A avaliação por exames pode ser feita por uma das seguintes tipologias: exame de fim de semestre, exame de recurso e exame especial. […]
6. Os exames de fim de semestre têm calendário próprio e realizam-se obrigatoriamente nas pausas lectivas semestrais.
6.1. Os exames de fim de semestre, diferentemente dos exames de recurso e dos exames especiais, não estão sujeitos a inscrição nem ao pagamento de taxa administrativa.
6.2. Podem apresentar-se aos exames de fim de semestre os alunos que não tenham feito a avaliação contínua ou que, tendo-a feito, não tenham sido aprovados.
7. Os exames de recurso e os exames especiais têm calendário próprio e realizam-se obrigatoriamente no final do ano letivo. […]
7.2. Os alunos poderão, ainda, apresentar-se à época de exames especiais, caso tenham estatuto de frequência que lhes permita.
7.3. Os exames de recurso e exames especiais estão sujeitos a inscrição prévia e ao pagamento das respetivas taxas administrativas.
7.3.1. A inscrição prévia deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da prova.
8. Os exames especiais destinam-se a:
(a) trabalhadores-estudantes;
(b) atletas de alta competição e outros estatutos especiais previstos na lei;
(c) alunos finalistas;
(d) alunos não aprovados a unidades curriculares precedentes do ensino clínico;
(d) melhoria de classificação;
(e) [não aplicável a alunos Erasmus+/intercâmbio]
(f) [não aplicável a alunos Erasmus+/intercâmbio]
9. A avaliação por exames de uma unidade curricular é expressa na escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte), através de uma classificação sem casas decimais.
9.1. A classificação de aprovação numa unidade curricular é 10 (dez) valores, inteiros ou arredondados.
9.2. A classificação final duma unidade curricular deverá ter em conta a classificação obtida na prova oral, quando tal aconteça.
10. Os casos de plágios ou de fraudes, mesmo que parciais, quando provados, implicam a não aprovação do aluno e participação escrita ao provedor do estudante e ao diretor da respetiva faculdade para eventuais sanções disciplinares.

(Artigo 14.º da Normativa Académica do Funcionamento das
Licenciaturas e Mestrados Integrados da Universidade Fernando Pessoa)

Classificação
1. Quando uma unidade curricular for avaliada autonomamente na componente teórica e na componente prática, a nota final dessa unidade curricular só será atribuída, quando ambas as componentes estiverem aprovadas. […]

 (Artigo 15.º da Normativa Académica do Funcionamento das
Licenciaturas e Mestrados Integrados da Universidade Fernando Pessoa)

Melhoria de nota
1. O aluno poderá inscrever-se na época de exames de fim de semestre, exames de recurso e/ou exames especiais para melhoria de classificação de uma unidade letiva avaliada nesse ano ou no ano letivo anterior:
1.1. Esta inscrição está sujeita a uma taxa administrativa e, num mesmo ano letivo, não poderá requerer esse exame especial para mais de quatro unidades curriculares;
1.2. Os exames de melhoria de classificação não têm prova oral, à exceção dos de línguas;
1.3. A melhoria da classificação a uma unidade curricular só pode requerer-se uma vez;
1.4. [não aplicável a alunos Erasmus+/intercâmbio]
1.5. Também não é possível fazer exame de melhoria de nota às componentes prático-laboratoriais ou clínicas.
2. O exame para melhoria de nota não anula a classificação anterior, se esta for superior.

(Artigo 19.º da Normativa Académica do Funcionamento das
Licenciaturas e Mestrados Integrados da Universidade Fernando Pessoa)

NÃO ESQUECER QUE NÃO HÁ QUALQUER SISTEMA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO OU REGRAS PEDAGÓGICAS ESPECIAIS PARA ALUNOS INTERNACIONAIS. TODOS OS ALUNOS DEVEM SEGUIR OS REGULAMENTOS DA UNIVERSIDADE DURANTE A SUA ESTADIA.

Todas as questões relativas ao calendário académico, alterações ao plano de estudos original, formulários e outras informações úteis podem ser esclarecidas consultando a página do Gabinete de Relações Internacionais.