Início das aulas e modificações do plano de estudos original

A UFP utiliza créditos ECTS como sistema de transferência e de acumulação de créditos. Trabalhos, testes e projectos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20, onde a nota mínima exigida para aprovação corresponde a 10 e a máxima a 20.

No que concerne às horas de ensino de natureza colectiva, a percentagem mínima de frequência é a seguinte:
Nas teóricas, teórico-práticas ou práticas não-laboratoriais, 50% das aulas dadas. Nas práticas-laboratoriais, 80% para os cursos da área da saúde e 60% das aulas dadas, para os restantes. No ensino clínico, a percentagem de assiduidade é de 90%.

A informação completa sobre frequência das aulas e avaliação está disponível nesta página.

IMPORTANTE:
• Os alunos não podem fazer alterações ao plano de estudos original sem antes discutirem essa possibilidade com a universidade de origem e com o coordenador
da UFP.
• As alterações ao Contrato de Estudos devem ser formalizadas através do formulário oficial, que é entregue pelo aluno no Gabinete de Relações Internacionais, depois de assinado pelo Coordenador Departamental.
• Os alunos dispõem de duas semanas depois do início das aulas para fazerem alterações ao Contrato de Estudos. Não serão aceites pedidos de alterações não justificadas ou recebidos depois deste prazo.
• Os alunos serão responsabilizados pelo incumprimento destas regras, o que poderá implicar, entre outros aspectos, o seguinte:
РṆo estarem devidamente inscritos nas disciplinas que querem acrescentar ao plano de estudos original;
– Não cumprirem o número de créditos necessário e estarem a desrespeitar o contrato assinado com a universidade de origem;
– Não poderem ser formalmente avaliados às disciplinas que frequentaram ao longo do semestre.

MUITO IMPORTANTE:
O Gabinete de Relações Internacionais não emitirá qualquer registo de classificações relativas a disciplinas a que um aluno não esteja devidamente inscrito!
Não esquecer que a UFP tem um sistema de avaliação contínua. Isto significa que um aluno tem de frequentar o número exigido de aulas e seguir as tarefas de avaliação programadas ao longo do semestre (testes, trabalhos, projectos, etc.).
Os alunos Erasmus+ e de Intercâmbio estão obrigados às mesmas regras de avaliação que os alunos normais, sem excepção!