FAQ’s

O que é o Programa Erasmus+?

O Erasmus+ é o programa da UE para a educação, formação, juventude e desporto.

Oferece a pessoas de todas as idades a possibilidade de se desenvolverem e partilharem conhecimentos e experiências, no quadro de instituições e organizações de diferentes países.

O que oferece o Programa Erasmus+ aos estudantes da UFP?

A possibilidade de efectuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos), numa universidade parceira da UFP.

Os estudantes candidatam-se a um período máximo de 12 meses podendo combinar estudos com estágios (incluindo estágio como recém graduado). A duração do semestre de estudos varia de acordo com o calendário académico da instituição de destino e do programa de estudos a ser realizado. Para mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus+, a duração mínima para períodos de estudo é de 3 meses, para estágios é de 2 meses.

Quais são as vagas disponíveis?

Consultar vagas nesta página.

Pode-se escolher mais do que uma universidade de acolhimento?

Na ficha de candidatura pode indicar até três opções de universidades para onde pretende ir, desde que estas universidades ofereçam vagas no seu curso. Indicando várias universidades como opções, aumenta também a probabilidade de ser aceite como estudante Erasmus+.

Como obter reconhecimento académico?

O período de estudos no estrangeiro deve ser objecto de prévio e pleno reconhecimento académico por parte do Coordenador ECTS e é definido no Plano de Estudos (Learning Agreement). Isto significa que a UFP se compromete a reconhecer que o período de estudos efectuado no estrangeiro (incluindo exames e outras formas de avaliação) substitui um período escolar similar do curso em que o aluno se encontra inscrito na UFP.

O que é o Plano de Estudos (Learning Agreement)?

É um acordo entre o aluno e a UFP e a universidade de acolhimento que determina as disciplinas que o estudante vai fazer na universidade de destino, de acordo com as disciplinas a que está inscrito na UFP no respectivo semestre e que não pode ter menos que 30 créditos ECTS por semestre. O Plano de Estudos deve ser elaborado pelo aluno em cooperação directa e contínua com o/a Coordenador/a ECTS e está sujeito a aprovação por parte da Coordenação Institucional.

Podem ser realizadas cadeiras em atraso no estrangeiro?

Os alunos podem realizar as cadeiras a que estejam regularmente inscritos no semestre em que realizam o período de mobilidade.

E no caso de realizar mais que 30 créditos no estrangeiro…

A UFP só se compromete ao reconhecimento académico de 30 créditos por semestre. Os créditos acima de 30 serão colocados no Suplemento ao Diploma como actividades extra-curriculares. A realização de créditos ECTS em excesso (mais de 30 ou 60) não dá ao estudante o direito de requerer equivalências suplementares.

Pode ser realizado um estágio curricular no estrangeiro?

Sim. O Programa Erasmus+ abrange duas modalidades de estágio: estágio para estudantes e estágio para recém-graduados. O Gabinete de Relações Internacionais (ligação) divulga regularmente as oportunidades de estágio disponíveis. Os alunos podem, no entanto, propor a realização do estágio numa empresa/instituição/organização que esteja previamente disposta a aceitá-los. Para tal, devem procurar uma instituição que os acolha e lhes emita uma carta de aceitação, indicando o período em que o estágio irá decorrer. No processo de candidatura, será dada preferência aos candidatos que já tenham definido e contactado a empresa/instituição/organização para realização do estágio.

Quais são as consequências de não cumprimento do Plano de Estudos?

O não cumprimento do plano de estudos acordado por alteração ou falta de aproveitamento, implica a perda do direito ao reconhecimento académico, a devolução do valor correspondente à isenção de propinas e, poderá ainda implicar a devolução integral da bolsa de mobilidade concedida (consultar Regulamento de Mobilidade).

Quais são os critérios de elegibilidade?

São elegíveis estudantes que são cidadãos de um país elegível, apátridas, refugiados políticos ou com estatuto de residente permanente e que são devidamente matriculados na UFP a um grau ou diploma, incluindo o doutoramento.

Quais são os critérios de selecção gerais?

  • Média mais elevada (até à data de candidatura): 80%
  • Ausência de disciplinas em atraso: 10% (os alunos da FCS, no entanto, não podem ter disciplinas em atraso)
  • Conhecimento da língua utilizada nas aulas na Universidade de destino: 10%

Nota: As candidaturas de alunos finalistas são prioritárias. Não são consideradas candidaturas de alunos que, tendo sido seleccionados em anos anteriores, desistiram de efectuar o seu período de estudos Erasmus+.

Existe a possibilidade de receber bolsa e apoio financeiro?

Sim, há bolsas Erasmus+ que são de mobilidade, não de estudos, e destinam-se apenas a cobrir as “despesas de mobilidade”. Todos os estudantes seleccionados podem candidatar-se a uma bolsa Erasmus+. O seu valor é definido anualmente e varia em função do país de destino e do número de meses de estada. Não há lugar a qualquer pagamento na universidade de destino.

Já participei num Programa de intercâmbio. Posso candidatar-me ao Programa Erasmus+? 

Sim, no entanto têm prioridade os alunos que nunca participaram em nenhum programa deste tipo.

Quais são os documentos necessários para entregar na candidatura Erasmus+?

  • Ficha de candidatura online (preenchida em Inglês)
  • Carta de motivação (preenchida em Inglês)
  • Curriculum vitae – modelo Europass (preenchido em Inglês)
  • Fotografia tipo passe
  • 2 cartas de recomendação (em impresso próprio, entregue no GRI pelos docentes)

Como obter mais informações?

Primeiro, deve consultar o Regulamento de Mobilidade com atenção, verificar as vagas na sua área e pesquisar mais informação sobre as universidades parceiras para onde pretende ir. Também deve contactar o Gabinete de Relações Internacionais (GRI) (Edifício da Escola de Estudos Pós-graduados e de Investigação, 1º andar) para tirar qualquer dúvida.

Qual é o horário de atendimento do GRI?

Pode consultá-lo aqui.

Quem contactar em caso de dúvidas ou perguntas?

O GRI através do endereço: gri@fundacaofernandopessoa.pt