Apenas serão aceites as candidaturas para intercâmbio que sigam os seguintes passos de forma completa e sequencial:
1 – Procedimentos de nomeação
2 – Formulários de candidatura
3 – Outros documentos obrigatórios
4 – Preparação do plano de estudos
5 – Envio da candidatura
6 – Aceitação
7 – Vistos de estudante
1 – Procedimentos de nomeação
Depois de um aluno passar pelo processo de selecção na universidade de origem, a pessoa responsável pela mobilidade de estudantes deverá enviar ao Gabinete de Relações Internacionais da UFP os dados dos estudantes seleccionados:
- nome
- área de estudo/ curso
- duração do perÃodo de estudos (1.º/2.º semestre ou anual)
- ciclo de estudos/ nÃvel
- contacto de email do aluno
IMPORTANTE: Não serão aceites candidaturas de alunos que não estejam na nomeação enviada.
2 – Formulários de candidatura
Apenas serão aceites candidaturas enviadas através da nossa página para candidaturas de intercâmbio e com a foto segundo as nossas instruções.
Os candidatos deverão ler atentamente as instruções na mesma página antes de se registarem e criarem uma conta para apresentação de uma candidatura de intercâmbio.
3 – Outros documentos obrigatórios
- 1 fotografia a cores (como a dos documentos oficiais, 3×4 cm, com fundo claro em formato jpg – outro tipo de fotografias não será aceite;
- Registo de Classificações oficial (Histórico Académico), emitido pela universidade de origem;
- Contrato de Estudos/Learning Agreement (para estudantes Erasmus+ | para estudantes de intercâmbio) – veja o vÃdeo!
- Cartão Europeu de Seguro de Doença ou Seguro de Saúde (o parceiro preferencial do Gabinete de Relações Internacionais é a );
- Certificado/Certificado de Proficiência em inglês B1 ou em português B1 (neste caso, só para alunos em que português não é lÃngua materna) emitido pela universidade de origem.
IMPORTANTE:
- Sem a fotografia não é possÃvel inscrevermos um aluno de mobilidade, ficando este, por isso, sem número de estudante, sem password de acesso, sem cartão de aluno e sem inscrição à s disciplinas.
- Sem um Registo de Classificações oficial/Histórico académico, não poderemos aprovar a escolha das disciplinas a frequentar na UFP.
4 – Preparação do plano de estudos
Os candidatos devem discutir com o seu Coordenador Departamental qual o plano de estudos a frequentar na UFP.
A maior parte das disciplinas está disponÃvel em português e algumas também em inglês. É possÃvel consultar a lista de disciplinas oferecidas em inglês na nossa página. A lista completa de disciplinas ensinadas em português, e os respectivos programas, está disponÃvel em http://ects.ufp.pt (antes de escolher disciplinas de Engenharia Informática, verifique a lista de requisitos). Se tiver alguma dúvida sobre uma disciplina, por favor contacte o Coordenador ECTS na UFP responsável por essa área cientÃfica (pode consultar os contactos disponÃveis na secção “Quem contactar e porquê“).
IMPORTANTE:
- Quanto mais cedo recebermos uma proposta de estudos, mais cedo poderemos validá-la ou fazer as correcções necessárias;
- Todas as propostas de estudos devem ser preenchidas num modelo oficial de Contrato de Estudos (Learning Agreement);
- Normalmente, os alunos de mobilidade apenas podem inscrever-se nas disciplinas de licenciatura (1.º Ciclo);
- Apenas podem candidatar-se às disciplinas de 2.º Ciclo aqueles que tiverem completado o equivalente a 180 ECTS/seis semestres académicos;
- Todas as escolhas de disciplinas estão limitadas ao calendário lectivo e ao currÃculo académico de cada candidato. O Coordenador Departamental dará aconselhamento sempre que apropriado;
- Os alunos apenas podem frequentar as disciplinas que estão disponÃveis no semestre em que vão realizar um perÃodo de mobilidade. As disciplinas indicadas como “1.º semestre” funcionam entre setembro e fevereiro. Aquelas indicadas como “2.º semestre” funcionam entre fevereiro e julho. Podem consultar estas limitações na página http://ects.ufp.pt.
- Os planos de estudos que não estejam assinados e carimbados pelos coordenadores da universidade de origem e pelo aluno não serão aceites.
- Toda a informação pedida no formulário do Contrato de Estudos é obrigatória. Isto aplica-se ao nome da instituição de origem, bem como à designação da área de estudos. Os códigos das disciplinas, quando disponÃveis, vão permitir-nos inscrever o aluno à s disciplinas exactas.
5 – Envio da candidatura
A candidatura completa com todos os documentos exigidos deve ser enviada antes do final do prazo para o endereço gri@fundacaofernandopessoa.pt
IMPORTANTE:
- As candidaturas enviadas depois do prazo estabelecido poderão não ser aceites!
- Não serão processadas candidaturas incompletas.
- Prazos para envio da candidatura:
- 20 de junho, para o 1.º semestre (chegada em setembro) ou ano lectivo completo;
- 18 de novembro, para o 2.º semestre (chegada em janeiro/fevereiro).
6 – Aceitação
Os alunos serão informados do resultado da candidatura apenas depois de recebermos a documentação completa, como explicado acima.
Enviaremos a aceitação a cada aluno por email:
- até ao final de julho para os alunos que chegam no primeiro semestre (setembro) e
- até ao final de dezembro para os alunos que chegam no segundo semestre (janeiro/fevereiro).
IMPORTANTE:
- Todas as comunicações entre a UFP e os alunos seleccionados serão feitas através do email fornecido no Formulário de Candidatura.
- Os alunos que não consultem regularmente o seu email serão responsáveis por qualquer falha no cumprimento das nossas instruções.
7 – Vistos de estudante
- Os alunos que necessitam de visto para estudar em Portugal são responsáveis por todos os procedimentos para a sua obtenção no consulado português da área de residência.
- Os alunos que não possuam passaporte de um paÃs da União Europeia deverão apresentar, após a aceitação da sua candidatura, um visto válido para o perÃodo de estudos a efectuar em Portugal.
- Os alunos que necessitam de uma carta de aceitação para obtenção de visto apenas irão recebê-la depois de terem enviado toda a documentação necessária.
- Estes alunos devem apresentar o visto no Gabinete de Relações Internacionais no primeiro dia na UFP.
- Os alunos com visto de estudante com menos de 6 meses, poderão ter de comunicar a respectiva chegada oficialmente à  Agência para a Integração, Migrações e Asilo no prazo máximo de três dias.
- Para mais informações sobre procedimentos necessários e penalizações, deverão contactar directamente a Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
IMPORTANTE:
- O visto de estudante deve ser obtido antes da partida do paÃs de origem;
- As formalidades para obtenção de visto são da exclusiva responsabilidade de cada aluno;
- Os alunos que, tendo chegado à UFP, não possuam visto de estudante válido, serão impedidos de se matricularem e a sua situação será reportada à  Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Mais informações sobre postos consulares portugueses no mundo e obtenção de vistos de estudante podem ser consultadas nas seguintes páginas externas: