Como apresentar uma candidatura para intercâmbio?

Apenas serão aceites as candidaturas para intercâmbio que sigam os seguintes passos de forma completa e sequencial:

1 РProcedimentos de nomea̤̣o
2 – Formulários de candidatura
3 – Outros documentos obrigatórios
4 РPrepara̤̣o do plano de estudos
5 – Envio da candidatura
6 РAceita̤̣o
7 – Vistos de estudante


1 РProcedimentos de nomea̤̣o

Depois de um aluno passar pelo processo de selecção na universidade de origem, a pessoa responsável pela mobilidade de estudantes deverá enviar ao Gabinete de Relações Internacionais da UFP os dados dos estudantes seleccionados:

  • nome
  • área de estudo/ curso
  • duração do período de estudos (1.º/2.º semestre ou anual)
  • ciclo de estudos/ nível
  • contacto de email do aluno

IMPORTANTE: Não serão aceites candidaturas de alunos que não estejam na nomeação enviada.

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2 – Formulários de candidatura
Apenas serão aceites candidaturas enviadas através da nossa página para candidaturas de intercâmbio.

Os candidatos deverão ler atentamente as instruções na mesma página antes de se registarem e criarem uma conta para apresentação de uma candidatura de intercâmbio.

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3 – Outros documentos obrigatórios

  • 1 fotografia a cores (como a dos documentos oficiais, 3×4 cm, com fundo claro em formato jpg – outro tipo de fotografias não será aceite;
  • Registo de Classificações oficial (Histórico Académico), emitido pela universidade de origem;
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement (para estudantes Erasmus+ | para estudantes de intercâmbio) – veja o vídeo!
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença ou Seguro de Saúde (o parceiro preferencial do Gabinete de Relações Internacionais é a );
  • Certificado/Certificado de Proficiência em inglês B1 ou em português B1 (neste caso, só para alunos em que português não é língua materna) emitido pela universidade de origem.

IMPORTANTE:

  • Sem a fotografia não é possível inscrevermos um aluno de mobilidade, ficando este, por isso, sem número de estudante, sem password de acesso, sem cartão de aluno e sem inscrição às disciplinas.
  • Sem um Registo de Classificações oficial/Histórico académico, não poderemos aprovar a escolha das disciplinas a frequentar na UFP.

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4 РPrepara̤̣o do plano de estudos
Os candidatos devem discutir com o seu Coordenador Departamental qual o plano de estudos a frequentar na UFP.
A maior parte das disciplinas está disponível em português e algumas também em inglês. É possível consultar a lista de disciplinas oferecidas em inglês na nossa página.  A lista completa de disciplinas ensinadas em português, e os respectivos programas, está disponível em http://ects.ufp.pt (antes de escolher disciplinas de Engenharia Informática, verifique a lista de requisitos). Se tiver alguma dúvida sobre uma disciplina, por favor contacte o Coordenador ECTS na UFP responsável por essa área científica (pode consultar os contactos disponíveis na secção “Quem contactar e porquê“).

IMPORTANTE:

  • Quanto mais cedo recebermos uma proposta de estudos, mais cedo poderemos validá-la ou fazer as correcções necessárias;
  • Todas as propostas de estudos devem ser preenchidas num modelo oficial de Contrato de Estudos (Learning Agreement);
  • Normalmente, os alunos de mobilidade apenas podem inscrever-se nas disciplinas de licenciatura (1.º Ciclo);
  • Apenas podem candidatar-se às disciplinas de 2.º Ciclo aqueles que tiverem completado o equivalente a 180 ECTS/seis semestres académicos;
  • Todas as escolhas de disciplinas estão limitadas ao calendário lectivo e ao currículo académico de cada candidato. O Coordenador Departamental dará aconselhamento sempre que apropriado;
  • Os alunos apenas podem frequentar as disciplinas que estão disponíveis no semestre em que vão realizar um período de mobilidade. As disciplinas indicadas como “1.º semestre” funcionam entre setembro e fevereiro. Aquelas indicadas como “2.º semestre” funcionam entre fevereiro e julho. Podem consultar estas limitações na página http://ects.ufp.pt.
  • Os planos de estudos que não estejam assinados e carimbados pelos coordenadores da universidade de origem e pelo aluno não serão aceites.
  • Toda a informação pedida no formulário do Contrato de Estudos é obrigatória. Isto aplica-se ao nome da instituição de origem, bem como à designação da área de estudos. Os códigos das disciplinas, quando disponíveis, vão permitir-nos inscrever o aluno às disciplinas exactas.

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5 – Envio da candidatura
A candidatura completa com todos os documentos exigidos deve ser enviada antes do final do prazo para o endereço gri@fundacaofernandopessoa.pt

IMPORTANTE:

  • As candidaturas enviadas depois do prazo estabelecido poderão não ser aceites!
  • Não serão processadas candidaturas incompletas.
  • Prazos para envio da candidatura:
    • 20 de junho, para o 1.º semestre (chegada em setembro) ou ano lectivo completo;
    • 18 de novembro, para o 2.º semestre (chegada em janeiro/fevereiro).

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6 РAceita̤̣o
Os alunos serão informados do resultado da candidatura apenas depois de recebermos a documentação completa, como explicado acima.
Enviaremos a aceitação a cada aluno por email:

  • até ao final de julho para os alunos que chegam no primeiro semestre (setembro) e
  • até ao final de dezembro para os alunos que chegam no segundo semestre (janeiro/fevereiro).

IMPORTANTE:

  • Todas as comunicações entre a UFP e os alunos seleccionados serão feitas através do email fornecido no Formulário de Candidatura.
  • Os alunos que não consultem regularmente o seu email serão responsáveis por qualquer falha no cumprimento das nossas instruções.

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7 – Vistos de estudante

  • Os alunos que necessitam de visto para estudar em Portugal são responsáveis por todos os procedimentos para a sua obtenção no consulado português da área de residência.
  • Os alunos que não possuam passaporte de um país da União Europeia deverão apresentar, após a aceitação da sua candidatura, um visto válido para o período de estudos a efectuar em Portugal.
  • Os alunos que necessitam de uma carta de aceitação para obtenção de visto apenas irão recebê-la depois de terem enviado toda a documentação necessária.
  • Estes alunos devem apresentar o visto no Gabinete de Relações Internacionais no primeiro dia na UFP.
  • Os alunos com visto de residência poderão ter de comunicar a respectiva chegada oficialmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no prazo máximo de três dias. Para mais informações sobre procedimentos necessários e penalizações, deverão contactar directamente o SEF (http://www.sef.pt/).

IMPORTANTE:

  • O visto de estudante deve ser obtido antes da partida do país de origem;
  • As formalidades para obtenção de visto são da exclusiva responsabilidade de cada aluno;
  • Os alunos que, tendo chegado à UFP, não possuam visto de estudante válido, serão impedidos de se matricularem e a sua situação será reportada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Mais informações sobre postos consulares portugueses no mundo e obtenção de vistos de estudante podem ser consultadas nas seguintes páginas externas:

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