Guia Prático para estudantes seleccionados

Guia do Estudante Erasmus+ > Outgoing > Antes, durante e depois da mobilidade

Informação e documentação:

Antes de Partir:

  • É essencial obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
  • É obrigatório contratar um seguro de acidentes pessoais que cumpra os domínios exigidos no Guia do Programa Erasmus+ antes de começar o período de mobilidade. O parceiro preferencial do Gabinete de Relações Internacionais é a AONlogo.
  • Confirmation of Arrival (Confirmação de chegada): Documento que confirma a chegada à Universidade de acolhimento.
  • Transcript of Records (Ficha Curricular).
  • Application Form (Ficha de candidatura da Universidade de acolhimento).
  • Learning Agreement (Contrato de Estudos).
  • Assinatura do Contrato de Estudante.

Durante a mobilidade:

  • Alterações ao contrato de estudos: qualquer alteração feita ao contrato de estudos inicial (Learning Agreement) deverá ser comunicada com a maior brevidade possível ao Gabinete de Relações Internacionais e ao Coordenador ECTS.
  • Envio da confirmação de chegada.
  • Prolongamento do período de estudos (em impresso próprio).

Regresso à UFP:

  • Certificação Académica mediante apresentação do certificado (original) de estudos realizados, o Coordenador ECTS procede ao reconhecimento das equivalências na UFP.
  • Regularização da situação administrativa: a Secretaria de Alunos é informada do regresso do estudante, que deve proceder à regularização da sua situação administrativa.

Relatórios

  • Agência Nacional: em impresso próprio online e de preenchimento obrigatório;
  • Gabinete de Relações Internacionais: até um mês após o regresso, o estudante deve entregar no GRI um Relatório de Viagem com a seguinte estrutura:

1. Chegada ao país de acolhimento

  • formalidades do país anfitrião
  • ligação aeroporto-universidade

2. A Universidade de acolhimento

  • tamanho
  • programas de estudo, laboratórios e equipamento
  • aulas
  • sistema de avaliação
  • cursos de preparação linguística
  • grau de exigência
  • serviços de apoio
  • alojamento
  • associação de estudantes

3. Custo de Vida

4. Estilo de Vida

  • facilidade de integração
  • serviços
  • segurança
  • problemas linguísticos
  • bancos
  • transportes

Plano de Estudos (Learning Agreement)

O Plano de Estudos no âmbito do programa Erasmus+ é um acordo entre o aluno e a UFP, representada pelo Coordenador ECTS do curso em que o aluno está inscrito, e a Coordenadora Institucional (Doutora Nadine Rombert Trigo/GRI).

Esse acordo determina as disciplinas que o estudante vai fazer na universidade de acolhimento e não pode ter menos que 30 créditos ECTS por semestre.

O Plano de Estudos deve ser elaborado pelo aluno em cooperação directa e contínua com o Coordenador ECTS e é sujeito de aprovação pela Coordenadora Institucional.

O aluno escolhe as disciplinas na universidade de acolhimento mesmo que o conteúdo possa não ser exactamente igual, de acordo com as disciplinas a que está inscrito na UFP no respectivo semestre.

Isto não se aplica às cadeiras atrasadas. Essas disciplinas não podem ser realizadas no estrangeiro.

Conforme o plano de estudos acordado, a UFP compromete-se a reconhecer academicamente o período de estudos no estrangeiro.

Qualquer mudança do Plano de Estudos original tem de ser comunicada ao GRI e ao Coordenador ECTS da UFP que também tem de aprová-la. Caso o aluno não cumpra essa condição, o compromisso da UFP do reconhecimento académico não se aplica nessas disciplinas.

Em geral, é possível fazer um estágio no estrangeiro. No caso do aluno estar inscrito no estágio na UFP, o reconhecimento académico é garantido. Nos casos em que o aluno não está inscrito no estágio na UFP, este será colocado no Suplemento ao Diploma como actividade extra-curricular.

A UFP só se compromete ao reconhecimento académico de 30 créditos por semestre. No caso de realização de mais que 30 créditos no estrangeiro, os créditos acima de 30 serão colocados no Suplemento ao Diploma como actividades extra-curriculares.

O não cumprimento do Plano de Estudos acordado implica a perda do direito ao reconhecimento académico, a devolução do valor correspondente à isenção de propinas e poderá, ainda, implicar a devolução integral da bolsa de mobilidade concedida.

Coordenadores ECTS